Resolução DC/INSS nº 131 de 19/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2003

Dispõe sobre o processo de centralização das atividades de Procuradoria no Município de São Paulo.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,

Considerando o Procedimento Investigatório Preliminar nº 1.34.001.002603/2000-19, instaurado pelo Ministério Público Federal;

Considerando o disposto na Resolução/INSS/DCPRES nº 065, de 3 de outubro de 2001, que centralizou as atividades de Contencioso Judicial e Dívida Ativa das Procuradorias do Município de São Paulo;

Considerando, por fim, a situação atualmente vivenciada pela Procuradoria Federal Especializada - INSS São Paulo-Centro, perante o Poder Judiciário, resolve:

Art. 1º Determinar que todas as atividades de Consultoria, desenvolvidas pelas Procuradorias das Gerências-Executivas: Sul (Santo Amaro), Norte (Lapa), Leste (Tatuapé) e Oeste (Pinheiros), retornem à Procuradoria da Gerência-Executiva Centro.

§ 1º Os Procuradores Federais abaixo relacionados, preferencial e prioritariamente, realizarão as atividades de consultoria das respectivas Gerências-Executivas:

- Paulo Roberto Cacheira - Gerência-Executiva São Paulo Oeste;

- Lilian Castro de Souza - Gerência-Executiva São Paulo Norte;

- Maria Isabel Gabriele Brochado Costa - Gerência-Executiva São Paulo Sul;

- Aldemar Oliveira Diniz - Gerência-Executiva São Paulo Leste.

§ 2º As eventuais substituições dos Procuradores Federais acima designados ficam a cargo do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada-INSS.

§ 3º Os Procuradores Federais e demais servidores lotados nas Procuradorias das Gerências, relacionadas no caput deste artigo, terão sua lotação/exercício alterados para a Procuradoria junto à Gerência-Executiva São Paulo Centro, decorridos quinze dias da publicação deste Ato.

Art. 2º Todo o acervo material (computadores, impressoras, mesas, material de escritório, etc.) e processual, vinculado às atividades ora revertidas para a Procuradoria da Gerência-Executiva São Paulo-Centro, deverá ser transferido para aquela Unidade, no prazo de quinze dias a contar da publicação do presente Ato.

Art. 3º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada da Gerência-Executiva São Paulo-Centro deverá enviar ao Procurador-Chefe junto ao INSS um único relatório circunstanciado sobre as providências adotadas para cumprimento das determinações da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

TAITI INENAMI

Diretor-Presidente

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA

Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada

JOAO ÂNGELO LOURES

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

CARLOS ROBERTO BISPO

Diretor da Receita Previdenciária

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios