Resolução DC/INSS nº 131 de 19/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2003
Dispõe sobre o processo de centralização das atividades de Procuradoria no Município de São Paulo.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,
Considerando o Procedimento Investigatório Preliminar nº 1.34.001.002603/2000-19, instaurado pelo Ministério Público Federal;
Considerando o disposto na Resolução/INSS/DCPRES nº 065, de 3 de outubro de 2001, que centralizou as atividades de Contencioso Judicial e Dívida Ativa das Procuradorias do Município de São Paulo;
Considerando, por fim, a situação atualmente vivenciada pela Procuradoria Federal Especializada - INSS São Paulo-Centro, perante o Poder Judiciário, resolve:
Art. 1º Determinar que todas as atividades de Consultoria, desenvolvidas pelas Procuradorias das Gerências-Executivas: Sul (Santo Amaro), Norte (Lapa), Leste (Tatuapé) e Oeste (Pinheiros), retornem à Procuradoria da Gerência-Executiva Centro.
§ 1º Os Procuradores Federais abaixo relacionados, preferencial e prioritariamente, realizarão as atividades de consultoria das respectivas Gerências-Executivas:
- Paulo Roberto Cacheira - Gerência-Executiva São Paulo Oeste;
- Lilian Castro de Souza - Gerência-Executiva São Paulo Norte;
- Maria Isabel Gabriele Brochado Costa - Gerência-Executiva São Paulo Sul;
- Aldemar Oliveira Diniz - Gerência-Executiva São Paulo Leste.
§ 2º As eventuais substituições dos Procuradores Federais acima designados ficam a cargo do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada-INSS.
§ 3º Os Procuradores Federais e demais servidores lotados nas Procuradorias das Gerências, relacionadas no caput deste artigo, terão sua lotação/exercício alterados para a Procuradoria junto à Gerência-Executiva São Paulo Centro, decorridos quinze dias da publicação deste Ato.
Art. 2º Todo o acervo material (computadores, impressoras, mesas, material de escritório, etc.) e processual, vinculado às atividades ora revertidas para a Procuradoria da Gerência-Executiva São Paulo-Centro, deverá ser transferido para aquela Unidade, no prazo de quinze dias a contar da publicação do presente Ato.
Art. 3º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada da Gerência-Executiva São Paulo-Centro deverá enviar ao Procurador-Chefe junto ao INSS um único relatório circunstanciado sobre as providências adotadas para cumprimento das determinações da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
TAITI INENAMI
Diretor-Presidente
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada
JOAO ÂNGELO LOURES
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
CARLOS ROBERTO BISPO
Diretor da Receita Previdenciária
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Diretor de Benefícios