Resolução CFC nº 1.308 de 09/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2010
Revoga a Resolução CFC nº 814/1997 que estabelece que constitui infração ao Decreto-Lei nº 9.295/46 a inadimplência de Profissional da Contabilidade para com o Conselho Regional de Contabilidade.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que com a Lei nº 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei nº 9.295/1946, faz-se necessário uma adequação em diversos normativos que compõe a Legislação da Profissão Contábil;
Considerando que a Resolução CFC nº 814/1997 que estabelece que constitui infração ao Decreto-Lei nº 9.295/46 a inadimplência de profissional de Contabilidade para com o Conselho Regional de Contabilidade;
Considerando que o § 2º do art. 21 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010 estabeleceu os valores que podem ser cobrados pelo vencimento das anuidades são acréscimo de multa, juros de mora e atualização monetária, nos termos da legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução CFC nº 814/1997.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho