Resolução CNPS nº 1.306 de 26/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Recomenda que o Ministério da Previdência Social - MPS considere, na aprovação e divulgação dos resultados das receitas e despesas do Regime Geral de Previdência Social - RGPS o valor dos benefícios de salário-família e salário maternidade pagos pelas empresas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 152ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 2009,

Resolveu:

Art. 1º Recomendar que o Ministério da Previdência Social - MPS considere, na aprovação e divulgação dos resultados das receitas e despesas do Regime Geral de Previdência Social - RGPS o valor dos benefícios de salário-família e salário maternidade pagos pelas empresas e por elas deduzidos quando do recolhimento das respectivas contribuições mensais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL