Resolução CNPS nº 1.300 de 26/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008
Apóia e recomenda a continuidade do programa de trabalho que vem sendo efetuado pelo INSS, na busca de integração de ações e na melhoria contínua da gestão e do atendimento aos segurados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 da Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário, em sua 141ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 2008, resolveu:
Art. 1º Apoiar e recomendar a continuidade do programa de trabalho que vem sendo efetuado pelo INSS, na busca de integração de ações e na melhoria contínua da gestão e do atendimento aos segurados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO