Resolução CNRH nº 130 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2011

Delega competência ao Instituto BioAtlântica - IBio para o exercício de funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricoscnrh, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e 9.984, de 17 de julho de 2000 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003 , e o que consta do Processo nº 02000.001700/2011-16, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;

Considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , bem como na Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004 ; e

Considerando a proposta do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, constante da Deliberação nº 30, de 24 de agosto de 2011, que indica o Instituto BioAtlântica-IBio para desempenhar função de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Instituto BioAtlântica-Ibio para desempenhar funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce por prazo determinado no contrato de gestão.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a Agência Nacional de Águas-ANA poderá firmar contrato de gestão com a entidade delegatária, nos termos previstos nas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e 10.881, de 9 de junho de 2004 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

Presidente do Conselho

NABIL GEORGES BONDUKI

Secretário Executivo