Resolução MDIC/MCT nº 130 de 07/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2009

Homologa a Portaria SUFRAMA nº 268, de 3 de julho de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA - CAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 23, inciso VI, do Regimento Interno do CAS, e considerando a competência delegada à Superintendente da SUFRAMA pelo art. 7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, para regulamentar prazos e condições de recolhimento da Taxa de Serviços Administrativos - TSA e dispor sobre a redução de níveis de cobrança diferenciados para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da região;considerando a política de governo, determinada pelo Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que reduz a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI até 31 de dezembro de 2009, pelos Decretos nºs 6.696, de 2008, e 6.809, de 2009 que, respectivamente, alteram e reduzem a Tabela de Incidência prevista no Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2008; e pelo Decreto nº 6.655, de 20 de novembro de 2008, que reduz para 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) a alíquota de Incidência do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, aprovada pelo Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incidente sobre os produtos que menciona,

Resolve, ad referendum do Colegiado:

Art. 1º Homologar a Portaria SUFRAMA nº 268, de 3 de julho de 2009, que prorroga, até 31 de dezembro de 2009, a redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia em favor do segmento de revendedores de veículos utilitários/caminhões instalados no Polo Industrial de Manaus.

MIGUEL JORGE