Resolução CONANDA nº 130 de 19/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2008

Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), através da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), bem como recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 160ª Assembléia Ordinária, resolve:

Art. 1º Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem financiados no exercício de 2008 com recursos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA/Conanda.

Art. 2º Os projetos de abrangência nacional serão submetidos à aprovação do plenário do Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUIZA MOURA OLIVEIRA