Resolução CAS/DF nº 13 DE 27/04/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 mai 2023

Aprova o Regulamento das Conferências Regionais e da XV Conferência Distrital de Assistência Social.

O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – CAS/DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do artigo 3º, da Lei nº. 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e de acordo com deliberação do Colegiado na329ª Reunião Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 19de abril de 2023 e, ainda:

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, mediante a Resolução CNAS/MC nº 90, de 21 de dezembro de 2022, convocou a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se no período de 05 a 8 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 23, de 9 de fevereiro de 2023, o qual dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO que o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF, mediante a Resolução nº. 4, de 1 de fevereiro de 2023, convocou a XV Conferência Distrital de Assistência Social, a realizar-se nos dias 5 e 6 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento das Conferências Regionais de Assistência Social do Distrito Federal e da XV Conferência Distrital de Assistência Social.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CORACY COELHO

Presidente

REGULAMENTO DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA XV CONFERÊNCIA DISTRITAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TÍTULO I DA CONFERÊNCIADISTRITAL DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS CAPÍTULO I DO OBJETIVO E TEMÁRIO

Art. 1º A XV Conferência Distrital de Assistência Social e as Conferências Regionais de Assistência Social têm como tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos” e como eixos:

I. EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;

II. EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;

III. EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?

IV. EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e

V. EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos

benefícios socioassistenciais e o direito à garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS

Art.2º As Conferências Regionais de Assistência Social constituem-se em instâncias que têm por atribuição a avaliação da política de assistência social no Distrito Federal e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS no âmbito do Distrito Federal.

CAPÍTULO II - DAS CONFERÊNCIAS LIVRES

Art. 3º. As Conferências Regionais poderão ser precedidas de Conferências Livres, abordando os temas que serão discutidos, conforme estabelecido pelo CNAS.

Art. 4º. As Conferências Livres têm por objetivo mobilizar e articular atores da política de assistência social no contexto da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.

Art. 5º. As Conferências Livres poderão ser promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil e do Poder Público.

Art. 6º. Serão consideradas e registradas como Conferências Livres aquelas que, concomitantemente:

I - atendam aos objetivos propostos;

II - ocorram entre o período de 1/5/2023 a 1/07/2023;

III - encaminhe o relatório com as propostas separadas por eixo para o CAS/DF até o dia 7 de julho de 2023 para o e-mail cas_df@sedes.df.gov.br.

Art. 7º. O produto final das Conferências Livres deve ser composto por um relatório sucinto que contenha a programação, data e local, a lista dos participantes e conclusões dos trabalhos realizados.

Parágrafo Único. O material produzido relacionado à temática, expresso nas mais diversas formas, deverá ser encaminhado ao CAS/DF junto com o relatório.

Art. 8º. As Conferências Livres não elegem delegados para participação nas Conferências Regionais ou Distrital de Assistência Social.

Art. 9º Os produtos finais das Conferências Livres serão incorporados a documento a ser disponibilizado nas Conferências Regionais.

CAPÍTULO III - DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS

Art. 10. As Conferências Regionais de Assistência Social têm como objetivos:

I - Avaliar o estágio de implementação do SUAS com destaque para as deliberações da conferência anterior;

II - Analisar os avanços, as conquistas, os desafios e as dificuldades colocadas para a construção e consolidação do Sistema Único de Assistência Social em cada Região Administrativa do Distrito Federal;

III - Indicar propostas para o aperfeiçoamento das ações do Sistema Único de Assistência Social no âmbito local no Distrito Federal e no âmbito nacional;

IV - Fortalecer a participação e o controle social, o reordenamento e a qualificação dos serviços socioassistenciais e sua relação com os benefícios e programas de transferência de renda.

V - Organizar a participação da Sociedade Civil e do Governo para a XV Conferência Distrital de Assistência Social.

TÍTULO II DOS PARTICIPANTES

Art.11. Poderão se inscrever como participantes das Conferências Regionais de Assistência Social, desde que devidamente credenciados e credenciadas, pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação e consolidação da política de assistência social na condição de:

I - Representantes governamentais;

II - Representantes da sociedade civil organizada:

a) dirigentes ou representantes de organizações da sociedade civil de assistência social, inscritas no CAS/DF;

b) trabalhadores e trabalhadoras que atuam na política de assistência social;

c) usuários, usuárias e beneficiários, beneficiárias dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

III - Convidados, Convidadas:

a) representantes dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos;

b) integrantes de movimentos e organizações comunitárias;

c) representantes de órgãos do sistema de garantia de direitos;

d) representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

IV - Observadores, Observadoras: pessoas interessadas nas questões afetas à política de assistência social.

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO

Art. 12. Para a realização dos objetivos de que trata o art. 10, a Comissão Organizadora da XV Conferência Distrital de Assistência Social definirá a metodologia de trabalho a ser adotada nas Conferências Regionais de assistência social, de acordo com as orientações propostas pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 13. Para fins de realização das 4 (quatro) Conferências regionais de assistência social, serão consideradas as 33 (trinta e três) Regiões Administrativas do Distrito Federal, com seus respectivos aglomerados urbanos e rurais, conforme Anexo I, a saber:

i - Região Central

a) RA I Plano Piloto
b) RA XI Cruzeiro;

c) RA XXV Sudoeste/Octogonal;

d) RA XVI Lago Sul;

e) RA XVIII Lago Norte;

f) RA XXV SCIA-Estrutural

g) RA XXIX SIA;

h) RA X Guará.

ii - Região Leste/Norte

a) RA XIV São Sebastião;

b) RA XXVII Jardim Botânico;

c) RA XXVIII Itapoã;

d) RA VII Paranoá

e) RA XXIII Varjão;

f) RA V Sobradinho;

g) RA XXVI Sobradinho II;

h) RA XXXI Fercal;

i) RA VI Planaltina.

iii - Região Centro Sul/Sudoeste;

a) RA VIII Núcleo Bandeirante;

b) RA XXIV Park Way;

c) RA XIX Candangolândia.

d) RA XVII Riacho Fundo I;

e) RA XXI Riacho Fundo II

f) RA XV Samambaia;

g) RA XV Recanto das Emas

h) RA II Gama;

i) RA XIII Santa Maria.

iv - Região Centro Oeste/oeste;

a) RA XXX Vicente Pires;

b) RA III Taguatinga;

c) RA XX Águas Claras;

d) RA XXXIII Arniqueiras.

f) RA IX Ceilândia;

g) RA XXXV Sol Nascente/Pôr do Sol;

h) RA IV Brazlândia.

CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO

Art.14. As Conferências Regionais de Assistência Social serão constituídas de: Credenciamento dos Participantes, Apresentação Cultural, Abertura, Mesa Temática e de Avaliação das deliberações da XIV Conferência Distrital de Assistência Social, Credenciamento de Candidatos e Candidatas a Delegados e Delegadas, Grupos de Trabalho, Plenária e Eleição de Delegados/Delegadas, conforme programação a ser divulgada.

Art.15. As Conferências Regionais de Assistência Social iniciam-se às 8h com o Credenciamento dos Participantes e terminam após a eleição dos Delegados e Delegadas para a XV Conferência Distrital de Assistência Social.

Parágrafo único. O Credenciamento dos participantes das Conferências Regionais de Assistência Social será das 8h às 11h e o credenciamento dos Candidatos e das Candidatas a Delegados e Delegadas será das 11h às 14h.

Art.16. No Credenciamento de Candidatos e Candidatas a Delegados e Delegadas para a XV Conferência Distrital de Assistência Social, o candidato ou candidata indicará qual o segmento que representa e serão aceitos como documentos comprobatórios deste vínculo:

I - Governo: identidade funcional de servidor público do Governo do Distrito Federal;;

II - Trabalhadores e Trabalhadoras que atuam na política de assistência social: identificação funcional, identificação profissional e indicação da organização de trabalhadores a qual representa podendo ser associações de trabalhadores, sindicatos, fórum de trabalhadores ou conselhos de profissões regulamentadas;

III - Entidades e Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social inscritas no CAS/DF: Declaração da Entidade ou Organização da Sociedade Civil de Assistência Social designando seu representante;

IV - Usuários e beneficiários dos serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais: Declaração expedida por Entidades ou Organizações da Sociedade Civil com inscrição no CAS/DF, que executam serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, bem como, Declaração expedida por uma Unidade de Atendimento da SEDES, ou ainda qualquer identificação como sendo usuário ou usuária da política de assistência social (número do NIS, Cartão de beneficiário do Programa Bolsa Família - PBF, do Benefício de Prestação Continuada – BPC, Carteira de Idoso, entre outros). Art.17. A Mesa Temática terá por finalidade promover o debate e subsidiar os Grupos de Trabalho.

Art.18. Os Grupos de Trabalho aprofundarão os objetivos das Conferência Regionais de Assistência Social, definidos no art. 10 deste Regulamento.

§1º Cada Grupo de Trabalho contará com participantes, que serão distribuídos uniformemente no momento do credenciamento, garantindo-se a representação de participantes de todas as Regiões de Desenvolvimento Social – RDS nos respectivos grupos.

§2º Os Grupos de Trabalho constituídos deverão eleger um Coordenador ou Coordenadora e contarão com um relator ou relatora e um facilitador ou facilitadora escolhidos pela Comissão Organizadora.

§3º As discussões dos Grupos de Trabalho serão realizadas sobre a avaliação das propostas da última Conferência para, a partir de então, trabalhar o eixo proposto elaborando as devidas propostas relacionadas ao tema.

§4º Deverão ser votadas e aprovadas pela maioria dos participantes de cada grupo, 5 (cinco) propostas de deliberação para sistematização, a ser realizada pela equipe de relatoria para apresentação na Plenária, assim definidos:

I - Três propostas de deliberação, de caráter geral, para o DF;

II - Duas propostas de deliberação para a União.

Parágrafo único. As propostas de deliberação eleitas pelos Grupos de Trabalho deverão ser registradas na tabela constante no Anexo II, visando seu encaminhamento à Plenária Final.

Art.19. São atribuições do Coordenador ou Coordenadora do Grupo de Trabalho:

I - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes;

II - Apresentar as propostas das Conferências Livres;

III - Controlar o uso da fala pela ordem de inscrição;

IV - Assegurar que as propostas sejam encaminhadas de acordo com a deliberação do grupo;

V - Cronometrar o tempo de intervenção de cada participante;

VI - Contar os votos para cada proposta.

Art. 20. São atribuições do relator ou relatora do Grupo de Trabalho:

I - Abrir os trabalhos e encaminhar a eleição do Coordenador ou Coordenadora;

II - Registrar as conclusões do Grupo de Trabalho em sistema próprio da relatoria (Anexo II);

III - Apresentar a sistematização das propostas dos Grupos de Trabalho à Comissão Organizadora para deliberação na Plenária.

Art.21. A Plenária tem como competência discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as propostas e moções, além de eleger os delegados e delegadas para a XV Conferência Distrital de Assistência Social .

§1º Terão direito a voz todos os participantes e terão direito à voto apenas os participantes representantes de usuários, representantes governamentais, representantes da sociedade civil organizada e trabalhadores e trabalhadoras, devidamente credenciados e credenciadas.

§2º As atividades da Plenária serão dirigidas pelo Coordenador ou Coordenadora da Mesa, indicado pela Comissão Organizadora.

Art.22. A Plenária deliberará sobre as propostas aprovadas em cada Grupo de Trabalho, sendo vedada a apresentação de novas propostas.

Art.23. O processo de apreciação e aprovação das propostas de deliberação deverá observar:

I - Leitura das propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho;

II - Apresentação dos destaques solicitados;

III - Vedação quanto à inclusão de novas propostas;

IV - Esclarecidas as propostas, estas serão submetidas à votação pela Plenária.

Parágrafo único. Serão permitidos ajustes na redação, desde que isso não acarrete alterações em seu objeto.

Art.24. Após a aprovação das propostas, a Plenária deverá:

I - Apreciar e votar as moções;

II - Eleger os delegados para a XV Conferência Distrital de Assistência Social, nos termos deste Regulamento.

§1º Os candidatos credenciados deverão apresentar-se ao Coordenador da Mesa para confirmar sua candidatura.

§2º O Coordenador da Mesa fará a leitura dos nomes dos candidatos e candidatas para todos os presentes, convocando-os para se posicionarem em local visível a todos.

§3º No caso de o número de candidatos e candidatas estar de acordo com o definido neste Regulamento, o Coordenador da Mesa instalará a votação por segmento para aprovação, por maioria simples, salvo manifestação contrária dos presentes.

§4º Caso não haja preenchimento das vagas de delegados e/ou delegadas definidos neste Regulamento, a Plenária decidirá sobre o preenchimento das vagas pelo segmento dos usuários daquela Conferência Regional.

§5º Finda a eleição, o Coordenador da Mesa deverá apresentar os delegados e delegadas eleitos e encerrar a Conferência Regional.

CAPÍTULO VI DAS MOÇÕES

Art. 25. As moções deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora, antes do início da votação das propostas, devidamente assinadas por no mínimo 20% dos participantes presentes, de forma a permitir a sua aprovação ou rejeição.

Art.26. Encerrada a fase de apreciação e aprovação das propostas, o Coordenador ou Coordenadora da mesa colocará em votação as moções.

§1º Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes.

§2º Na apreciação das moções não será permitido destaque de qualquer natureza.

CAPÍTULO VII DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 27. Nas Conferências Regionais de Assistência Social serão eleitos Delegados e Delegadas Titulares e Suplentes para a XV Conferência Distrital de Assistência Social garantida a paridade entre a representação dos segmentos: Governo e Sociedade Civil.

Parágrafo Único. No caso dos Delegados e Delegadas da sociedade civil, deve-se assegurar a representação de pelo menos, 1/3 de usuários e beneficiários dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

§ 1º Nas Conferências Regionais de assistência social serão eleitos 50 delegados ou Delegadas titulares e 18 suplentes.

ANEXO I TÍTULO III DA XV CONFERÊNCIA DISTRITAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO VII DO OBJETIVO

Art.28. A XV Conferência Distrital de Assistência Social foi convocada por meio da Resolução CNAS/MC nº 4, de 1 de fevereiro de 2023.

Art.29. A XV Conferência Distrital de Assistência Social será presidida pelo (a) Presidente (a) do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF e realizada nos dias 5 e 6 de outubro de 2023.

Art. 30. A XV Conferência Distrital de Assistência Social constitui-se em instância máxima de participação e deliberação, tendo por objetivo analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

CAPÍTULO VIII DOS PARTICIPANTES

Art.31. São participantes da XV Conferência Distrital de Assistência Social, desde que devidamente credenciados e credenciadas:

I - Delegados e Delegadas, com direito a voz e voto, em número de 200 (duzentos);

II - Convidados e Convidadas do CAS/DF, com direito a voz, em número de 50 (cinquenta);

III - Observadores, sem direito a voz e voto, em número de 50 (cinquenta). Art.32. São Delegados e Delegadas, considerando a paridade na representação:

I - Natos: os conselheiros e conselheiras do CAS/DF, titulares e suplentes, em número de 48 (quarenta e oito);

II - Representantes eleitos nas Conferências Regionais de assistência social, em número de 200 (duzentos).

Art.33. São Convidados e Convidadas da XV Conferência Distrital de Assistência Social:

I - Autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público;

II - Pesquisadores e Pesquisadoras de Universidades, Faculdades e Centros Universitários;

III - Trabalhadores e Trabalhadoras do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

IV - Usuários e Usuárias ou Organizações de Usuários da Assistência Social;

V - Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos e outros órgãos.

Art.34. São observadores da XV Conferência Distrital de Assistência Social, pessoas interessadas nas questões afetas à política de assistência social que se inscreverem previamente pelo site www.sedes.df.gov.br.

Art.35. A participação na XV Conferência Distrital de Assistência Social para os Delegados e Delegadas eleitos nas Conferências Regionais de assistência social, fica condicionada ao credenciamento no horário estabelecido na respectiva programação. Parágrafo único. Na ausência do Delegado Titular, o Delegado Suplente assumirá a titularidade, mediante documento devidamente assinado pela Comissão Organizadora. Art.36. Entre os Delegados credenciados na XV Conferência Distrital de Assistência Social, eleger-se-ão 6 (seis) representantes do Distrito Federal e seus respectivos suplentes para a XIII Conferência Nacional de Assistência Social, garantida a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.

CAPÍTULO IX DA ORGANIZAÇÃO

Art.37. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a XV Conferência Distrital de Assistência Social conta com uma Comissão Organizadora instituída pela Resolução nº. 05, de 26 de janeiro de 2023 – CAS/DF.

Art.38. A Comissão Organizadora conta com suporte técnico e administrativo da SEDES e da Secretaria Executiva do CAS/DF, necessário à realização das atividades relacionadas à organização e à realização da XV Conferência Distrital de Assistência Social

Art.39. A XV Conferência Distrital de Assistência Social será constituída de Credenciamento, Apresentação Cultural, Abertura, Palestra Magna, Mesas Temáticas, Grupos de Trabalho, Debates e Plenária Final.

Art.40. A Comissão Organizadora contará com uma equipe de relatoria e de sistematização.

TÍTULO IV CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.41. Ao término das Conferências Regionais de assistência social, a relação de Delegados e Delegadas Titulares e Suplentes eleitos e eleitas serão encaminhadas pela equipe responsável pela realização e coordenação de cada Conferência Regional à Comissão Organizadora da XV Conferência Distrital de Assistência Social.

Art.42. A Comissão Organizadora apresentará proposta de Regimento Interno da XV Conferência Distrital de Assistência Social, para aprovação por maioria simples dos Delegados e Delegadas credenciados.

Parágrafo Único. As regras de aprovação do Regimento Interno serão apresentadas pela coordenação da Plenária específica.

Art.43. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da XV Conferência Distrital de Assistência Social em conjunto com a Comissão Organizadora.

ANEXO I





CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Região Administrativa


LOCAL







1













Região Central
Plano Piloto











Plano Piloto
Cruzeiro
Sudoeste/Octogonal
Lago Sul
Lago Norte
SCIA-Estrutural
SIA
Guará








2












Região Leste/Norte
São Sebastião











Paranoá
Jardim Botânico
Itapoã
Paranoá
Varjão
Sobradinho
Sobradinho II
Fercal
Planaltina













3













Região Centro Sul/Sudoeste
Núcleo Bandeirante












Recanto das Emas
Park Way
Candangolândia
Riacho Fundo I
Riacho Fundo II
Samambaia
Recanto das Emas
Gama
Santa Maria











4











Região Centro Oeste/Oeste
Vicente Pires









Ceilândia

ANEXO II


Quantidade de Propostas de deliberação

Propostas de deliberação, de caráter geral, para o DF

Eixo

1.
   

2.
   

3.
   

Quantidade de Propostas de deliberação

Propostas de deliberação para a União

Eixo

1.
   

2.