Resolução CSTM nº 13 DE 30/12/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 jan 2023

Determina que o aporte financeiro terá como finalidade complementar os subsídios tarifários, orçamentários e demais recursos concedidos pelo Estado, no que pertine à gratuidade do idoso do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana- STPP/RMR.

O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de Olinda, que integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º, item 4.3. do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual nº 13.235 de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007, no uso de atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM,

Resolve:

Art. 1º Determinar que o aporte financeiro terá como finalidade complementar os subsídios tarifários, orçamentários e demais recursos concedidos pelo Estado, no que pertine à gratuidade do idoso do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana- STPP/RMR.

Art. 2º O valor do passageiro idoso transportado será quantificado através da seguinte metodologia:

§ 1º Para os operadores que detêm contrato de concessão vigente será adotado o percentual de 9,20%(nove virgula vinte por cento), que é a média nacional de população idosa acima de 65 anos, multiplicado pelo total de Passageiro Transportado Equivalente com Integração - PTEI da concessionária.

§ 2º Para os operadores que não detêm contrato de concessão vigente, será adotado o percentual de 9,20% (média nacional de população idosa acima de 65 anos) a ser multiplicado sobre os Passageiro catracados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de dezembro de 2022.

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM