Resolução CFP nº 13 DE 10/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2021

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFP nº 04/2021 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2022;

Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas físicas, será de R$ 487,36 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos).

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas jurídicas, será de R$ 657,36 (seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA

Conselheira-Presidente