Resolução CONFAZ nº 13 DE 04/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2021

Autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás e Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS que atualiza e estende atos VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/2017.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 3 de setembro de 2021, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás e Tocantins ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS que atualiza informações e estende atos VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 08 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

Item.   UF   Recebimento   Registro e Depósito de:  
Data  Forma 
BAHIA  03.08.2021  Correio Eletrônico  Atos Concessivos editados de 2018 a 2020 
ESPÍRITO SANTO  11.08.2021  Correio Eletrônico  Extensão de Atos Concessivos Vigentes 
GOIÁS  27.08.2021  Correio Eletrônico  Alteração de Atos Normativos e Atos Concessivos Vigentes 
TOCANTINS  01.09.2021  Correio Eletrônico  Revogação de Atos Concessivos Vigentes

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO FUNCHAL