Resolução SEDE nº 13 DE 19/03/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mar 2020

Ret. - Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.

Na Resolução SEDE nº 13 , de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 64, terça-feira, 24 de março de 2020, caderno 1, páginas 9 e 10:

Em seu anexo I:

Onde-se lê:

Residencial Individual (rIND-01) Fixo (R$) variável (R$/m³)
Faixas de consumo em m³    
0 1 8,2932 0,0000
2 7 9,0230 4,5018
8 16 11,3942 3,7075
17 41 13,1740 3,6308
42 200 23,8882 3,4433
201 9.999.999 43,2326 3,3244

Leia-se:

Residencial Individual (rIND-01) Fixo (R$) variável (r$/m³)
Faixas de consumo em m³    
0 1 16,1083 0,0000
2 7 11,3988 4,7094
8 16 17,3152 3,8643
17 41 20,5986 3,6590
42 200 29,8696 3,4330
201 9.999.999 58,5478 3,2896

Belo Horizonte, 24 de março de 2020.

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico