Resolução SEDE nº 13 DE 19/03/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 mar 2020

Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.

O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.021, de 11 de janeiro de 1993, e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019;

Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995;

Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG;

Resolve:

Art. 1º Ficamaprovadas as tarifas expressas nas Tabelas contidas noAnexo Idesta Resolução para as classes de consumo Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01), Veicular (GNV), Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01) para fins industriais, Comercial e Industrial de Menor Consumo (CI-01), Residencial Individual (RIND-01) e Residencial Coletivo (RCOL-01), comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.

§ 1º As tarifas referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas na Resolução SEDE 21, de 13 de novembro de 2019, art. 9º, § 1º.

§ 2º As tarifas expressas na Tabela contida nos Anexo Idesta Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 1º da Resolução SEDE 36, de 22 de dezembro de 2008.

Art. 2º Ficam aprovadas as tarifas promocionaisexpressas nas Tabelas contidas noAnexo IIdesta Resoluçãopara as classes de consumo Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01), Veicular (GNV), Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01) para fins industriais, comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.

§ 1º As tarifas referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas na Resolução SEDE 21, de 13 de novembro de 2019, art. 9º, § 1º.

§ 2º As tarifas expressas na Tabela contida nos Anexo II desta Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 1º da Resolução SEDE 36, de 22 de dezembro de 2008.

§ 3º As tarifas promocionais expressas no Anexo 2 somente poderão ser aplicadas pela GASMIG, impreterivelmente, atéa data de 30 de abril de 2020, autorizando-se que as diferenças entre os valores das tarifas promocionais e das tarifas aprovadas no Art. 1º sejam computadas na Conta Compensatória, a ser futuramente revertida em componente da tarifa de gás canalizado.

Art. 3º A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas expressas nas Tabelas contidas no Anexo I desta Resolução servirão de referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente em decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, do custo de distribuição.

Art. 4º Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta, especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta Resolução.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

Belo Horizonte, 19 de março de 2020.

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico

ANEXO 1

Tarifas e cascatas, referentes a 30 dias.

Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.

Industrial (IND-01) R$/m³
Demanda 0,2590
Sobredemanda 2,9466
Faixas de consumo em m³  
1 12.500 2,6876
12.501 50.000 1,8143
50.001 250.000 1,7712
250.001 750.000 1,7561
750.001 1.500.000 1,7388
1.500.001 3.000.000 1,7227
3.000.001 4.500.000 1,6796
4.500.001 7.000.000 1,6205
7.000.001 999.999.999 1,5863

.

Comercial e Industrial de Menor Consumo (CI-01) Fixo (R$) variável (R$/m³)
Faixas de consumo em m³    
0 50 64,4448 3,8845
51 150 66,2766 3,8479
151 300 93,7534 3,6647
301 600 203,6608 3,2983
601 1.000 225,6423 3,2617
1.001 2.000 701,9079 2,7854
2.001 5.000 915,2901 1,9417
5.001 15.000 1.449,6313 1,8248
15.001 25.000 2.200,8407 1,7780
25.001 999.999.999 3.369,5230 1,7313

.

Cogeração e Climatização (COG-01/CLI-01) Fixo (R$) variável (R$/m³)
Faixas de consumo em m³    
1 5.000 117,4727 1,8748
5.001 10.000 257,6672 1,8468
10.001 150.000 538,0564 1,8187
150.001 300.000 2.640,9750 1,8047
300.001 1.000.000 6.846,8121 1,7907
1.000.001 999.999.999 20.866,2692 1,7767

.

Residencial Individual (rIND-01) Fixo (R$) variável (r$/m³)
Faixas de consumo em m³    
0 1 16,1083 0,0000
2 7 11,3988 4,7094
8 16 17,3152 3,8643
17 41 20,5986 3,6590
42 200 29,8696 3,4330
201 9.999.999 58,5478 3,2896

.

Residencial Coletivo (RCOL-01) Fixo (R$) variável (R$/m³)
Faixas de consumo em m³    
0 150 104,8764 4,0068
151 700 188,3597 3,4503
701 2.000 309,3072 3,2775
2.001 9.999.999 1.337,6598 2,7634

.

Segmento Faixa Única (R$/m³)
veicular (GNv-01) 1,8553
Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01) 1,5338
Geração Térmica (GT-01) 0,0898

ANEXO 2

Tarifas e cascatas promocionais referente a 30 dias. Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.

IND-01 R$/m³
Demanda 0,2590
Sobredemanda 2,7877
Faixas de consumo em m³  
1 12.500 2,5287
12.501 50.000 1,6554
50.001 250.000 1,6123
250.001 750.000 1,5972
750.001 1.500.000 1,5799
1.500.001 3.000.000 1,5638
3.000.001 4.500.000 1,5207
4.500.001 7.000.000 1,4616
7.000.001 999.999.999 1,4274

.

Cogeração e Climatização (COG-01/CLI-01) Fixo (R$) Variável (R$/m³)
Faixas de consumo em m³    
1 5.000 117,4727 1,7159
5.001 10.000 257,6672 1,6879
10.001 150.000 538,0564 1,6598
150.001 300.000 2.640,9750 1,6458
300.001 1.000.000 6.846,8121 1,6318
1.000.001 999.999.999 20.866,2692 1,6178
 

.

Segmento Faixa Única (R$/m³)
veicular (GNv-01) 1,6964
Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01) 1,3749