Resolução DC/ANM nº 13 DE 08/08/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2019

Ret. - Estabelece medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado "a montante" ou por método declarado como desconhecido e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução DC/ANM Nº 95 DE 07/02/2022):

Na Resolução nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto do mesmo ano, Seção 1, às páginas de 44 a 45,

Onde se lê:

"Art. 8º .....

.....

i - Até 15 de setembro de 2022, para barragens com volume £ 12 milhões de metros cúbicos, conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM.

iii - Até 15 de setembro de 2027, para barragens com volume ³ 30 milhões de metros cúbicos, conforme

Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM. "

Leia-se:

"Art. 8º .....

.....

i - Até 15 de setembro de 2022, para barragens com volume £ 12 milhões de metros cúbicos, conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM.

iii - Até 15 de setembro de 2027, para barragens com volume ³ 30 milhões de metros cúbicos, conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM.