Resolução DC/ANM nº 13 DE 08/08/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2019
Ret. - Estabelece medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado "a montante" ou por método declarado como desconhecido e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução DC/ANM Nº 95 DE 07/02/2022):
Na Resolução nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto do mesmo ano, Seção 1, às páginas de 44 a 45,
Onde se lê:
"Art. 8º .....
.....
i - Até 15 de setembro de 2022, para barragens com volume £ 12 milhões de metros cúbicos, conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM.
iii - Até 15 de setembro de 2027, para barragens com volume ³ 30 milhões de metros cúbicos, conforme
Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM. "
Leia-se:
"Art. 8º .....
.....
i - Até 15 de setembro de 2022, para barragens com volume £ 12 milhões de metros cúbicos, conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM.
iii - Até 15 de setembro de 2027, para barragens com volume ³ 30 milhões de metros cúbicos, conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM.