Resolução FEAPER nº 13 DE 13/08/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 ago 2018

Aprova alterações nas Disposições Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos pelo FEAPER (Manual FEAPER 2018), que serão utilizadas nas operações subsidiadas com recursos orçamentários de 2018 e outros já aportados no Fundo.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações e Lei 14.733, de 15 de setembro de 2015;

Considerando o disposto no Decreto nº 51.680 , de 28 de julho de 2014 e alterações, que aprova a Regimento Interno do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER;

Considerando o disposto no Decreto nº 53.812, de 28 de novembro de 2017, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2018;

Considerando as alterações do Decreto nº 53.812, de 28 de novembro de 2017, promovidos pelo Decreto nº 54.065, de 9 de maio de 2018 e Decreto nº 54.121, de 25 de junho de 2018;

Resolve:

Art. 1º Tornar público que foi aprovado Ad Referendum do Conselho de Administração do FEAPER, alterações nas Disposições Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos do FEAPER (Manual FEAPER 2018), conforme Anexo Único compilado integralmente, que serão utilizadas nas operações subsidiadas com recursos orçamentários de 2018 e outros aportados no Fundo, conforme os percentuais de subsídio fixados Decreto nº 53.812, de 28 de novembro de 2017, que fora alterado pelos pelo Decreto nº 54.065, de 9 de maio de 2018 e Decreto nº 54.121, de 25 de junho de 2018.

Art. 2º Os recursos que serão utilizados nas operações de crédito são aqueles originados de dotações orçamentárias de 2018 da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e também, quando houver disponibilidade, aqueles do próprio Fundo.

Art. 3º Ficam aprovados previamente o apoio e a respectiva contratação de projetos enquadrados nas "Linhas de Crédito" citadas no Anexo Único desta Resolução, desde que observadas as Disposições Legais Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos FEAPER (Manual FEAPER 2018), devendo, porém, ao final do exercício, ser levado ao conhecimento do Conselho de Administração a relação dos financiamentos realizados no ano.

§ 1º Fica excepcionalizado do disposto no caput os projetos do Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável - Projeto/Atividade 6759 - Apoio à Agricultura Familiar e Camponesa - Recurso Fundo Social do BNDES, que deverão ser submetidos previamente à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER.

§ 2º Eventual financiamento pretendido que não esteja contemplado nas "Linhas de Crédito" citadas no Anexo Único, que estão pré-aprovadas, deverão ser colocadas à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER previamente.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na próxima reunião.

Porto Alegre, 13 de agosto de 2018.

TARCÍSIO JOSÉ MINETTO,

Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.

Anexo em contrução.