Resolução DESENVOLVE nº 13 DE 14/02/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 fev 2017

Habilita a KNAUF DO BRASIL LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.

O Conselho Deliberativo do Desenvolve, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.980 , de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205 , de 03 de abril de 2002, e alterações e

Considerando o que consta do processo SDE nº 1100160009898,

Resolve:

Art. 1º Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da KNAUF DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 02.082.558/0009-46 e IE nº 135.338.638NO, instalada no município de Camamu, neste Estado, ao benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS relativo às aquisições de bens destinados ao ativo fixo, para o momento em que ocorrer sua desincorporação, nas seguintes condições:

I - nas operações de importações de bens do exterior;

II - nas operações internas relativas às aquisições de bens produzidos neste Estado e

III - nas aquisições de bens em outra unidade da Federação, relativamente ao diferencial de alíquotas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 14 de fevereiro de 2017.

79ª Reunião Ordinária do Desenvolve

JAQUES WAGNER

Presidente