Resolução GSEFAZ nº 13 DE 06/05/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 06 mai 2016
Altera a Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS.
	O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
	
	Considerando a necessidade de esclarecer a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ,
	
	Resolve:
	
	Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ, de 12 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	"§ 1º O ICMS apurado na forma prevista no inciso II do art. 117-A do RICMS deverá ser creditado em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com início em janeiro de 2016.".
	
	Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2016.
	
	GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de maio de 2016.
	
	AFONSO LOBO MORAES
	
	Secretário de Estado da Fazenda