Resolução STM nº 13 de 08/02/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2012
Reajuste tarifário - Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) - sub-região Sudeste.
(Processo STM 1722/1992)
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,
Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) - sub-região Sudeste,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas ao Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) - sub-região Sudeste, no que se refere às linhas cujas permissões tenham sido outorgadas pelo Poder Público Estadual, na seguinte conformidade:
-Sub-região Sudeste
Serviço Comum | ||
Extensão (Km) | Tarifa | |
00,000 - 4,000 | R$ 2,10 | |
4,001 - 10,000 | R$ 2,35 | |
10,001 - 17,000 | R$ 2,95 | |
17,001 - 20,000 | R$ 3,15 | |
20,001 - 23,000 | R$ 3,60 | |
23,001 - 29,000 | R$ 3,80 | |
29,001 - 35,000 | R$ 4,20 | |
35,001 - 43,000 | R$ 4,60 | |
43,001 - 51,000 | R$ 4,70 | |
Acima de 51,001 | R$ 5,10 | |
Serviço Seletivo | ||
Extensão (Km) | Tarifa | |
00,000 - 20,000 | R$ 4,50 | |
20,001 - 25,000 | R$ 5,20 | |
25,001 - 30,000 | R$ 6,10 | |
30,001 - 35,000 | R$ 6,85 | |
35,001 - 40,000 | R$ 7,75 | |
40,001 - 45,000 | R$ 8,50 | |
45,001 - 50,000 | R$ 9,40 | |
50,001 - 70,000 | R$ 11,90 | |
Acima de 70,001 | R$ 14,20 |
§ 1º o enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
§ 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite à variação da tarifa média do serviço correspondente.
§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção de desconto concedida anteriormente às mudanças.
Art. 2º As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 (vinte reais) na venda de passagens.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.