Resolução OMB nº 13 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011

Homologa as eleições dos referidos regionais que específica e autoriza a posse dos conselheiros eleitos, cujos nomes figuram na chapa vencedora.

O Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, por seu Presidente Sr. João Batista Vianna, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857 de 22 de dezembro de 1960 .

Art. 1º Considerando que no dia 14 de setembro de 2011 em reunião plenária do Conselho Federal, foram homologados os processos eleitorais dos seguintes conselhos regionais dos estados do Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe;

Art. 2º Resolve:

I - Homologar as eleições dos referidos regionais citados conforme os processos eleitorais que deram entrada na secretaria do Conselho Federal.

II - Autorizar a posse dos conselheiros eleitos, cujos nomes figuram na chapa vencedora;

III - Esta Resolução entra em vigor nesta data revogando os dispositivos em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA

Presidente do Conselho