Resolução SARP nº 13 de 05/10/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 out 2011

Altera a Resolução nº 07/2008-SARP, de 08.12.2008 (DOE de 09.12.2008), que dispõe sobre a aplicação de regime administrativo cautelar previsto nos arts. 444 e 445 do RICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V do art. 7º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008;

Considerando a necessidade de se adotarem medidas que possibilitem conferir maior celeridade na realização da receita tributária;

Resolve:

Art. 1º Alteradas as redações dos Incisos I e II do art. 1º da Resolução nº 07/2008-SARP, de 08.12.2008 (DOE de 09.12.2008), que dispõe sobre a aplicação de regime administrativo cautelar previsto nos arts. 444 e 445 do RICMS, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 1º .....

I - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, cujo valor somado seja igual ou superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em atraso há mais de 30 (trinta) dias;

II - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em atraso há mais de 60 (sessenta) dias, em montante igual ou superior a 10% (dez por cento) da sua arrecadação média dos últimos 12 (doze) meses, e desde que superior a R$ 1.000,00 (hum mil reais);

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2011.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 05 de outubro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública