Resolução CNAS nº 13 de 07/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2010

Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 1º Trimestre de 2010.

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada no dia 07 de abril de 2010, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 1º Trimestre de 2010, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO
NOTA EXPLICATIVA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2010

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, de janeiro a março de 2010.

O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (Lei Orçamentária Anual), aprovou para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 24.004.001.722,00 (vinte quatro bilhões, quatro milhões, um mil e setecentos e vinte dois reais).

O orçamento de 2010 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir.

1.1. Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e pela Renda Mensal Vitalícia - RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto nº 6.564 de 19 de setembro de 2008. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios.

A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei nº 6.179/1974 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 93,11%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

AÇÃO/CÓDIGO ORÇAMENTO APROVADO  TOTAL  
0573 - BPC - Pessoa Idosa  9.840.891.275  9.840.891.275  
0575 - BPC - Pessoa com Deficiência  10.397.205.459  10.397.205.459  
Subtotal - (I) Benefício Prestação Continuada 20.238.096.734  20.238.096.734  
0561 - RMV - Pessoa Idosa  496.306.254  496.306.254  
0565 - RMV - Pessoa com Deficiência  1.333.759.207  1.333.759.207  
Subtotal - (II) Renda Mensal Vitalícia 1.830.065.461  1.830.065.461  
TOTAL GERAL = (I) + (II) 22.068.162.195  22.068.162.195  

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

AÇÃO/CÓDIGO  ORÇAMENTO APROVADO  TOTAL  
0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Pública  43.163.653  43.163.653  
0625 -Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e FundaçõesPúblicas.  240.000.000  240.000.000  
TOTAL GERAL  283.163.653  283.163.653  

1.2. Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2010 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV.

Devendo-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5º da Lei nº 8.742 de 1993

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.652.675.874) representa aproximadamente 6,89% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.

AÇÃO PISO  ORÇAMENTO APROVADO 
LEI + CRÉDITO  EMENDA  TOTAL  
8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho - PETI Bolsa  30.000.000  30.000.000  
2060 - Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho - PETI Jornada  PVMC  276.000.000  276.000.000  
2383 - Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. CREAS  PFMC  62.078.400  62.078.400  
8524 - Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas - SINASE  PFMC III  24.330.648  24.330.648  
20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos - Inclusão de Jovens - Projovem Adolescente  PBV I  356.500.000   356.500.00  
2A60 - Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS  PBF  406.063.701   406.063.701  
2A61 - Serviços Específicos Proteção Social Básica - Transição e Variável.  PBT/PBV  104.501.386  104.501.386  
2A65 - Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS  PFMC II  31.148.000  31.148.000  
2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial.  PTMC/PACI/PAC II  143.006.150  143.006.150  
Subtotal -(I) - Ações socioassistenciais de Caráter Continuado   1.433.628.285   1.433.628.285  
2583 - Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada eda Renda Mensal Vitalícia, Idosa e Deficiente   23.101.069  23.101.069  
2589 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada   10.000.000  10.000.000  
2272 - Gestão e Administração do Programa   1.325.000   1.325.000  
2B30 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica   3.000.000  86.545.955  89.545.955  
2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial   5.675.000  89.400.565  95.075.565  
Subtotal - (II) - Outras Ações   43.101.069  175.946.520  219.047.589  
Total Geral = (I)+(II)  1.476.729.354  175.946.520  1.652.675.874  

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2.1. Despesas Obrigatórias

PROGRAMA  ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO  RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS  RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS  PERCENTUAL DE EXECUÇÃO  
Descentralizado  Repasse  
Benefício de Prestação Continuada  A  B  C  D =B/A E = C/B 
0573 - BPC PESSOA IDOSA  9.840.891.275  3.197.329.710  6.560.716.657  32,49%  99,43% 
0575 - BPC PESSOA COM DEFICIÊNCIA  10.397.205.459  3.400.852.827     32,71%    
TOTAL BPC (I)  20.238.096.734  6.598.182.537  6.560.716.657  32,60%  99,43%  
Renda Mensal Vitalícia            
0561 - RMV PESSOA IDOSA  496.306.254  173.337.014  569.222.249  34,93%  89,75% 
0565 - RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA  1.333.759.207  460.882.359     34,56%    
TOTAL RMV - (II)  1.830.065.461  634.219.373  569.222.249  34,66%  89,75%  
Operações Especiais            
0005 -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO  43.163.653  43.163.653  43.163.653  100%  100%  
0625 -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR  240.000.000  240.000.000  240.000.000  100%  100%  
TOTAL (III)  283.163.653  283.163.653  283.163.653  100%  100%  
TOTAL GERAL  22.351.325.848  7.515.565.563  7.129.938.906  33,62%  94,87%  

O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

Quanto à execução orçamentária e financeira das Ações de Cumprimento de Sentenças Judiciais corresponde à descentralização do crédito orçamentário e repasse de recursos financeiros feitos automaticamente pela Secretaria de Orçamento Federal ao Tribunal Regional Federal.

2.2. Despesas Discricionárias

O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondente às parcelas de janeiro e fevereiro, e ainda, o reconhecimento de dívida, no montante de R$ 132.843.776,33, referente à competência novembro e dezembro de 2009.

AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTO LEI + CRÉDITO (A)  EMPENHADO ATÉ 31/03  PAGO ATÉ 31/03  
(B)  B/A%  (C)  C/A%  
8662  Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  30.000.000 4.341.040 14,47 4.074.440 13,58  
2060  Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  276.000.000 62.246.500 22,55 62.246.500 22,55  
2383  Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e às suas Famílias  62.078.400 17.005.400 27,39 17.005.400 27,39  
8524  Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas  24.330.648 5.932.954 24,38 5.932.344 24,38  
20B8  Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos  356.500.000 56.993.243 15,99 56.993.243 15,99  
2A60  Serviços de Proteção Social Básica às famil.  406.063.701 94.071.812 23,17 94.071.812 23,17  
2A61  Serv. Específicos de Proteção Social Básica  104.501.386 32.425.856 31,03 32.425.856 31,03  
2A65  Serv.de Prot. Social Especial a ind.e famílias  31.148.000 2.930.300 9,23 2.873.800 9,23  
2A69  Serviços Espec. de Proteção Social Especial  143.006.150 35.590.985 24,89 35.590.985 24,89  
SUBTOTAL -(I) Ações socioassistenciais de caráter continuado  1.433.628.285 311.480.980 21,73 311.214.380 21,71  
2B30  Estruturação da Rede Prot.Social Básica  89.545.955 
2583  Serviços de Processamento de dados BPC/RMV  23.101.069 10.215.940 44,22 9.870.715 129,82 1
2B31  Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial  95.075.565 
2272  Gestão e Administração do Programa  1.325.000 
SUBTOTAL - (II) Outras Ações  217.722.589  13.370.715 6,14 9.870.715 4.53 
TOTAL  1.652.675.874  324.908.804 19,67 321.085.095 19,44 

Do total do orçamento aprovado foram empenhados R$ 324.908.804,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, novecentos e oito mil e oitocentos e quatro reais) que representa um percentual de 19,67% em Despesas Discricionárias, sendo R$ 311.480.980,00 (trezentos e onze milhões, quatrocentos e oitenta mil e novecentos e oitenta reais) relativos aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 13.370.715,00 (treze milhões, trezentos e setenta mil e setecentos e quinze reais) aos outros programas.

A execução financeira do FNAS foi de R$ 311.214.380,00 (trezentos e onze milhões, duzentos e quatorze mil e trezentos e oitenta reais) concernente aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 9.870.715,00 (nove milhões, oitocentos e setenta mil e setecentos e quinze reais) aos outros programas, totalizando R$ 321.085.095,00 (trezentos e vinte um milhões, oitenta e cinco mil e noventa e cinco reais).

Ressalta-se que a 3ª parcela dos Serviços socioassistenciais, referente ao mês competência março, será empenhada no mês de abril, portanto as informações constarão no relatório de execução do segundo trimestre.

O FNAS é o responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos da Ação nº 8446 - Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família-IGD, que são descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania-SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada aos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, no valor de R$ 48.040.144,00 (quarenta e oito milhões, quarenta mil e cento e quarenta reais), foram executados R$ 47.127.105,00 (quarenta e sete milhões, cento e vinte sete mil e cento e cinco reais), o que corresponde a um índice de execução de 98,10%.

A tabela abaixo apresenta os valores pagos por Ação até o dia 31 de Março de 2010, por região geográfica, apurado em regime de caixa, dos Serviços socioassistenciais de caráter continuado:

Ação  Valores Pagos Das Ações Socioassistenciais De Caráter Continuado  TOTAL DA AÇÃO 
Centro - Oeste  Nordeste  Norte  Sul  Sudeste  
8662  1.200.915 968.230 430.285 823.265 651.745 4.074.440 
2060  7.015.500 36.263.000 6.398.000 5.154.500 7.415.500 62.246.500 
2383  2.283.300 5.474.300 2.018.100 2.677.800 4.551.900 17.005.400 
8524  394.812 1.550.556 402.976 975.200 2.608.800 5.932.344 
20B8  2.737.368 33.989.779 5.786.557 2.805.206 11.674.331 56.993.243 
2A60  7.184.282 38.793.758 8.773.200 12.418.200 26.902.372 94.071.812 
2A61  2.458.941 11.255.102 3.472.702 6.681.187 8.557.923 32.425.855 
2A65  712.800 173.100 526.600 1.461.300 2.873.800 
2A69  2.155.376 6.043.065 1.579.872 7.677.604 18.135.067 35.590.985 
TOTAL REGIÃO  25.430.494 135.050.590 29.034.792 39.739.562 81.958.938 311.214.379 

Obs. O quadro acima é apenas ilustrativo, busca atender a demanda da Comissão de Financiamento do CNAS. Esclarecemos que a alocação dos recursos operacionalizados pelo FNAS é feita com base na TVS (taxa de vulnerabilidade social), indicadores sócios assistências, econômicos, incidência de trabalho infantil, incidência de exploração sexual, presença de equipamentos para atendimento a atenção básica e especial e outros. Os cálculos resultantes são submetidos à aprovação da CIT - Comissão Intergestora Tripartite, conforme dispõe a NOB-SUAS.

As tabelas abaixo demonstram os saldos de restos a pagar (RAP) inscritos, cancelados, pagos e a pagar.

R$ 1,00

Posição 31/03  RP Não-processados  
Inscritos  Cancelados  Pagos  A pagar  
Serviços Socioassistenciais  16.515.663,17  0,00  14.362.780,91  3.597.133,06  
Convênios e outros Programas  34.725.868,53  0,00  0,00  33.281.617,73  
Total  51.241.531,70  0,00  14.362.780,91  36.878.750,79  

R$ 1,00

Posição 31/03  RP Processados  
Inscritos  Cancelados  Pagos  A pagar  
Serviços Socioassistenciais  20.896.140,94  0,00  11.423.826,85 7.044.095,09  
Convênios e outros Programas  278.090.031,05  35.000,00  0,00 280.483.250,05  
Total  298.986.171,99  35.000,00  11.423.826,85 287.527.345,14  

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

Brasília, 31 de março de 2010.

DULCELENA ALVES VAZ MARTINS

Coordenadora-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

De acordo.

FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO

Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA/2010 (Atualizado: 31.03.2010)

55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (R$ 1,00)

COD ATIVIDADE/PROGRAMA PISO  ORÇAMENTO APROVADO  EMPENHADO  PAGO  
LEI + CRÉDITO (A)EMENDAS (B)TOTAL C=(A+B)PL (D)EMENDAS (E)TOTAL (F) = D + EPL (G)EMENDAS (H)TOTAL (I)
0068  PROGR. DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL     306.000.000    306.000.000 66.587.540 66.587.540 66.320.940 66.320.940 
8662  Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho     30.000.000    30.000.000 4.341.040    4.341.040 4.074.440    4.074.440 
2060  Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  PVMC  276.000.000    276.000.000 62.246.500    62.246.500 62.246.500 62.246.500 
0073  COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLDESCENTES     62.078.400    62.078.400 17.005.400 17.005.400 17.005.400 17.005.400 
2383  Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias  PFMC  62.078.400    62.078.400 17.005.400    17.005.400 17.005.400 17.005.400 
0152  Sist. Nac. Atend. Socioed. Adol. Conflito c/ a Lei - PRÓ-SINASE     24.330.648    24.330.648 5.932.954 5.932.954 5.932.344 5.932.344 
8524  Serviços de Prot. Social ao Adolescente em Cumprim. Medidas Socioeducativas  PFMC III  24.330.648    24.330.648 5.932.954    5.932.954 5.932.344 5.932.344 
1006  GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOL-VIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME     1.325.000    1.325.000   
2272  Gestão e Administração do Programa     1.325.000    1.325.000         
8034  Sist. Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM    356.500.000    356.500.000 56.993.243 56.993.243 56.993.243    56.993.243 
20B8  Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos  PBV I  356.500.000    356.500.000 56.993.243    56.993.243 56.993.243    56.993.243 
1384  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA     546.666.156 86.545.955 633.212.111 139.868.383 139.868.383 136.368.383 136.368.383 
2A60  Serviços de Proteção Social Básico às Famílias  PBF  406.063.701    406.063.701 94.071.812    94.071.812 94.071.812    94.071.812 
2A61  Serviços Específicos de Proteção Social Básica  PBT  104.501.386    104.501.386 32.425.856    32.425.856 32.425.856    32.425.856 
2B30  Estruturação da Rede de Serviços de Prote-ção Social Básico     3.000.000 86.545.955 89.545.955         
2583  Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa    23.101.069    23.101.069 10.215.940    10.215.940 9.870.715 9.870.715 
2589  Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada     10.000.000    10.000.000 3.154.775    3.154.775       
1385  PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL  179.829.150 89.400.565 269.229.715 38.521.285 38.521.285 38.464.785 38.464.785 
2A65  Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e às Famílias  PFMC II  31.148.000    31.148.000 2.930.300    2.930.300 2.873.800    2.873.800 
2A69  Serviços Específicos de Proteção Social Especial  PTMC/PAC I E II  143.006.150    143.006.150 35.590.985    35.590.985 35.590.985    35.590.985 
2B31  Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial     5.675.000 89.400.565 95.075.565         
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)  1.476.729.354 175.946.520 1.652.675.874 324.908.804 324.908.804 321.085.095 321.085.095 
1335  TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES    48.040.144 48.040.144 47.127.105 47.127.105 47.127.105 47.127.105 
8446  Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família  IGD  48.040.144    48.040.144 47.127.105    47.127.105 47.127.105    47.127.105 
TOTAL II (DISCRICIONÁRIAS)  1.524.769.498 175.946.520 1.700.716.018 372.035.910 372.035.910 368.212.200 368.212.200 
0901  OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMEN-TO DE SENTENÇAS JUDICIAIS     283.068.733 94.920 283.163.653 283.068.733 94.920 283.163.653 
0005  Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas     43.068.733 94.920 43.163.653 43.068.733 94.920 43.163.653     
0625  Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas     240.000.000    240.000.000 240.000.000    240.000.000     
1384  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA     22.068.162.195 22.068.162.195 7.232.401.910 7.232.401.910 7.129.938.906    7.129.938.906 
0561  Renda Mensal Vitalícia por Idade     496.306.254    496.306.254 173.337.014    173.337.014 569.222.249    569.222.249 
0565  Renda Mensal Vitalícia por Invalidez     1.333.759.207    1.333.759.207 460.882.359 460.882.359       
Subtotal - Renda Mensal Vitalícia  1.830.065.461 1.830.065.461 634.219.373 634.219.373 569.222.249    569.222.249 
0573  Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa     9.840.891.275    9.840.891.275 3.197.329.709 3.197.329.709 6.560.716.657    6.560.716.657 
0575  Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência     10.397.205.459    10.397.205.459 3.400.852.827 3.400.852.827       
Subtotal - Benefício de Prestação Continuada  20.238.096.734 20.238.096.734 6.598.182.537 6.598.182.537 6.560.716.657 6.560.716.657 
TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS)  22.351.230.928 94.920 22.351.325.848 7.515.470.643 7.515.565.563 7.129.938.906 7.129.938.906 
TOTAL GERAL  23.876.000.426 176.041.440 24.052.041.866 7.887.506.553 7.887.601.473 7.498.151.106 7.498.151.106 

Obs.:

I - Das despesas executadas foram empenhados como reconhecimento de dívida o montante de R$ 132.843.776,33 referente às parcelas de novembro e dezembro de 2009

II - Na Ação nº 2589 consta valores empenhados para o projeto BPC na escola.