Resolução CZPE nº 13 de 28/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2010
Dispõe sobre o prazo para constituição da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.
O Presidente do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, no exercício da atribuição que lhe confere o § 1º do inciso III do art. 3º do Decreto nº 6.634, de 05 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 6.814, de 06 de abril de 2009, e o que consta no Processo nº 52000.011168/2009-91,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar o prazo para constituição de pessoa jurídica, com função específica de ser a Administradora da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Parnaíba (PI), até o dia 28 de dezembro de 2010.
Art. 2º Fica mantido o prazo de 12 meses, contados a partir da publicação do Decreto que criou a ZPE de Parnaíba, para comprovação do início efetivo das obras de implantação da ZPE, de acordo com o inciso I do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE