Resolução OMB nº 13 de 24/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2010

Dispõe sobre os valores das anuidades e emolumentos a serem cobrados pelos Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil, no exercício de 2010.

O Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, em sua reunião no dia 27 de outubro de 2009 e, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

Resolve:

Art. 1º Os valores das anuidades e emolumentos a serem cobrados pelos Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil, no exercício de 2010, serão os seguintes: I - Anuidade 2010 - O Regional deverá estabelecer o valor da anuidade de 2010, sendo: mínimo de R$ 120,00 (centos e vinte reais) e máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Após o valor ser estabelecido, o regional deverá enviar oficio ao Conselho Federal, dando ciência do valor estipulado.

II - Descontos: Conceder desconto de 15% em janeiro, 10% em fevereiro, e 5% em março, sendo facultativo aos Conselhos Regionais prorrogar ou não o prazo para pagamento com desconto.

III - Emolumentos:

Inscrição Pessoa Física R$ 100,00 
Expedição de Carteiras R$ 30,00 
Segunda Via de Carteiras R$ 30,00 
Certificado de Habilitação R$ 16,00 
Taxa de Exame R$ 20,00 

III -Anuidades anteriores: Os valores das anuidades correspondentes aos 05 (cinco) últimos exercícios e, ainda não quitados, obedecerão aos valores originários das anuidades, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e Juro de 1% (um por cento) ao mês.

Anuidade de 2005 R$ 90,00 
Anuidade de 2006 R$ 90,00 
Anuidade de 2007 R$ 90,00 
Anuidade de 2008 R$ 100,00 
Anuidade de 2009 R$ 100,00 

Resolução entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrario.

JOÃO BATISTA VIANNA

Presidente do Conselho