Resolução SEMA nº 13 de 13/03/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 mar 2009

Súmula: Tornar sem efeito o contido na Resolução nº 57/08/SEMA para os entes públicos da União, Estados e/ou dos Municípios.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27.07.1992, e suas alterações posteriores, Lei nº 8.584, de 03.06.1987, e pelos Decretos nº 4.514, de 23.07.2001, e nº 6.358, de 30.03.2006 e,

Considerando que a atividade do exercício de poder de polícia, desenvolvida pelos entes públicos das unidades federativas, União, Estados e Municípios, da qual a apreensão, transporte e destinação final de pneus novos ou usados é regulamentado por norma federal;

Considerando que a Resolução nº 57/08-SEMA, proibiu o transporte e destinação de pneus que não tenham origem no Estado do Paraná, que inviabiliza o exercício desta atividade pública prevista em Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o contido na Resolução nº 57/08-SEMA, para os entes públicos da União, Estados e/ou dos Municípios.

Parágrafo único. A Resolução de que trata o caput deste artigo refere-se à proibição, no Estado do Paraná, do transporte, do armazenamento, do tratamento e/ou da disposição final de pneumáticos inservíveis oriundos de outros Estados da Federação e/ou de outros países.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de março de 2009.

LINDSLEY DA SILVA RASCA RODRIGUES

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos