Resolução CNDI nº 13 de 11/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008

Dispõe sobre a vedação do atendimento idosos na modalidade denominada "família acolhedora".

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 4º da Lei nº 8.842/2004, dando cumprimento à deliberação do colegiado em sua XXXII Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2008 e, ainda

Considerando ser atribuição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da Política Nacional do Idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução, resolve:

Art. 1º Fica o Poder Público, em todas as suas instâncias, impedido de oferecer a modalidade de atendimento a idoso denominada "família acolhedora", em razão de a mesma não estar amparada pelo marco jurídico da política nacional do idoso.

Art. 2º Fica o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, diante do disposto no art. 1º desta Resolução, obrigado a revogar o dispositivo nº 3 Família Acolhedora da Portaria nº 73, de 10 de maio de 2001, que prevê a modalidade família acolhedora para idosos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS