Resolução CORECON nº 13 de 24/10/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 nov 2008

Define o valor das contribuições para fiscais (anuidades) e dos emolumentos do Conselho Regional de Economia 6ª Região - PR para o exercício de 2009.

O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 6ª REGIÃO - PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 1.411 de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794 de 17 de novembro de 1952 e alterações posteriores:

Considerando o disposto nos capítulos 5.3.2 e 5.3.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, sendo o primeiro atualizado pela Resolução COFECON nº 1.800/2008, aprovada na 611ª Sessão Plenária Ordinária do COFECON conjunta com a 13ª Reunião do Conselho Consultivo Superior do Sistema COFECON/CORECONs, realizada no dia 27 de setembro de 2008, em São Paulo/SP;

Resolve:

Art. 1º Definir a anuidade para o exercício de 2009, do Conselho Regional de Economia 6ª Região - PR, para pessoa física, em R$ 275,17 (duzentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos);

§ 1º Serão concedidos descontos para pagamentos em conta única nas seguintes datas do ano de 2009:

Data de pagamento
Percentual de desconto
Valor a pagar
Até 31 (trinta e um) de janeiro
10% (dez por cento)
R$ 247,65*
Até 28 (vinte e oito) de fevereiro
5% (cinco por cento)
R$ 261,41**

*Por extenso: duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos;

** Por extenso: duzentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos.

Art. 2º Definir as anuidades para o exercício de 2009, do Conselho Regional de Economia 6ª Região - PR, para pessoa jurídica, em função das faixas de capital social, conforme tabela a seguir:

FAIXAS DE CAPITAL
Valor
Sem capital destacado ou com capital até R$ 3.585,11
R$ 366,67
Acima de R$ 3.585,12 até R$ 17.929,99
R$ 454,97
Acima de R$ 17.929,99 até R$ 35.861,08
R$ 545,73
Acima de R$ 35.861,08 até R$ 179.307,60
R$ 822,88
Acima de R$ 179.307,60 até R$ 358.615,20
R$ 1.005,61
Acima de R$ 358.615,20 até R$ 717.231,50
R$ 1.188,34
Acima de R$ 717.231,50 até R$ 2.151.694,51
R$ 1.461,82
Acima de R$ 2.151.694,51 até R$ 6.455.366,49
R$ 2.192,73
Acima de R$ 6.455.366,49 até R$ 12.910.167,03
R$ 3.069,58
Acima de R$ 12.910.167,03
R$ 4.297,18

§ 1º A fixação das anuidades para o exercício de 2009 foi obtida aplicando-se o valor de 7,1503 % sobre as anuidades vigentes no exercício de 2008, representando o valor acumulado do INPC/IBGE de setembro de 2007 a agosto de 2008.

Art. 3º Definir o parcelamento dos pagamentos das contribuições para fiscais de pessoas física e jurídica, referentes ao exercício de 2009, em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, sendo que os vencimentos ocorrerão nas seguintes datas no ano de 2008:

Sem Desconto
Data de Pagamento
1ª Parcela
31 (trinta e um) de janeiro
2ª Parcela
28 (vinte e oito) de fevereiro
3ª Parcela
31 (trinta e um) de março

Art. 4º Definir os valores dos emolumentos devidos ao Conselho Regional de Economia 6ª Região - PR, no exercício de 2009, conforme quadro a seguir:

FATO GERADOR
Valor
Registro de pessoa física
R$ 29,00
Expedição de carteira de identidade na inscrição do economista
R$ 33,00
Expedição de carteira de identidade na substituição ou emissão de segunda via
R$ 33,00
Taxa de cancelamento de registro de pessoa física
R$ 33,00
Emissão de certidões de qualquer natureza solicitados por pessoas físicas alterações de nomes, especialização profissional, acervo técnico, etc.)
R$ 33,00
Registro de pessoa jurídica (inscrição original)
R$ 140,12
Registro secundário de pessoa jurídica
R$ 140,12
Emissão de certidões de qualquer natureza solicitados por pessoas jurídicas (regularidade de funcionamento, alteração de nome ou razão social, acervo técnico, etc.)
R$ 61,23

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2008.

CARLOS MAGNO ANDRIOLI BITTENCOURT

Presidente