Resolução SF nº 13 de 07/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2006
Suspende a execução do art. 7º, I e II, e art. 27 da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada, respectivamente, pela Lei Municipal nº 10.921, de 30 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 10.805, de 27 de dezembro de 1989, todas do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 7º, I e II, e art. 27 da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada, respectivamente, pela Lei Municipal nº 10.921, de 30 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 10.805, de 27 de dezembro de 1989, todas do Município de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 210.586-4 - São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de março de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal