Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 13 de 08/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006
Recomendar a divulgação da Carta Mundial do Direito à Cidade e sua inclusão no texto final do III Fórum Urbano Mundial.
O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006 e, considerando:
a) a participação do Governo e da sociedade civil brasileira na Terceira Sessão do Fórum Urbano Mundial organizado pela UNHabitat no período de 19 a 23 de junho na Cidade de Vancouver - Canadá;
b) os compromissos internacionais assumidos pelo Governo Brasileiro para a promoção da política de desenvolvimento sustentável nos assentamentos humanos, nos termos da Agenda Habitat, documento resultante da II Conferência Global dos Assentamentos Humanos das Nações Unidas realizada no ano de 1996, na Cidade de Istambul;
c) que os instrumentos da política de desenvolvimento urbano são de âmbito nacional e internacional;
d) a necessidade de iniciativa da sociedade civil, desde o primeiro Fórum Social Mundial, na obtenção do reconhecimento internacional da Carta Mundial do Direito à Cidade pelas Nações Unidas e Governos Nacionais, como marco referencial para o estabelecimento de medidas e ações para a construção de cidades justas, humanas, democráticas e sustentáveis;
e) a adesão ao processo de reconhecimento internacional da Carta Mundial do Direito à Cidade pelo Ministério das Cidades no V Fórum Social Mundial realizado no ano de 2005 na Cidade de Porto Alegre;
f) que o III Fórum Urbano Mundial é um espaço público internacional privilegiado para dar seguimento ao reconhecimento internacional da carta mundial do direito à cidade; resolve emitir as seguintes recomendações:
Art. 1º Que os participantes brasileiros do III Fórum Urbano Mundial procurem difundir em suas falas e espaços adequados à iniciativa da Carta Mundial do Direito à Cidade.
Art. 2º Que se procure igualmente estabelecer contatos e mecanismos envolvendo países e organizações interessadas na continuação da discussão, difusão e aplicação da Carta.
Art. 3º Que se procure articular a inclusão da Carta no texto da Resolução Final do III Fórum Urbano Mundial, de maneira destacada, para que se mobilize a ação dos participantes nacionais e das organizações internacionais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho