Resolução CATI nº 13 de 19/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006
Considera prioritário programa de interesse nacional na área de informática e automação.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 9º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º Considerar prioritário o programa "Projeto, Manufatura e Qualificação da Eletrônica de Produtos com Tecnologia da Informação e Comunicação - HardwareBR", em execução sob a coordenação da Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT/SEPIN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
COORDENADOR DO COMITÊ