Resolução CONTER nº 13 de 14/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2005

Altera a Resolução CONTER nº 008, de 22 de outubro de 2004.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhes são conferidas pela Lei nº 7.394/85 e Decreto nº 92.790/86;

Considerando a conveniência administrativa de estabelecer procedimentos uniformes em todo o território nacional, para emissão e controle das Cédulas de Identidades expedidas aos profissionais inscritos no Sistema CONTER/CRTR's;

Considerando que os documentos de identidade expedidos pelo Sistema CONTER/CRTR's gozam de fé pública e são dotados de capacidade comprobatória, também de identidade civil, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados pelo Sistema CONTER/CRTRs, especificamente quanto a emissão de Cédula de Identidade Profissional, em face da publicação da Resolução CONTER nº 008, de 22 de outubro de 2004, a qual dispõe sobre o registro profissional dos egressos do Programa de Reeducação e Avaliação Profissional;

Considerando o decidido em Reunião Plenária do CONTER, realizada no dia 3 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 1º, da Resolução CONTER nº 008, de 22 de outubro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º Os portadores de franquia provisória (egressos do PRAP), inclusive aqueles que já substituíram suas Credenciais conforme Resolução CONTER nº 03/2002, deverão trocar sua Credencial por Cédula de Identidade Profissional Provisória que trata a Resolução CONTER nº 02/2003 e sua respectiva Instrução Normativa, com validade até o dia 31 de dezembro de 2009".

Art. 2º Altera o art. 2º da Resolução CONTER nº 08/2004 que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 03/2002 e sua Instrução Normativa".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 14 de dezembro de 2004.

VALDELICE TEODORO

Diretora Presidenta

JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO

Diretor Secretário