Resolução CFP nº 13 de 11/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2003

Altera a Resolução CFP Nº 011/2003 e cria o cargo em comissão de Coordenador - Geral.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia ante o novo plano geral de cargos e salários;

Considerando o disposto na Resolução CFP nº 011/2003;

Considerando a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º Extinguir o cargo em comissão de Gerente - Geral previsto na Resolução CFP Nº 011/2003, e criar o cargo em comissão de Coordenador - Geral, no âmbito do Conselho Federal de Psicologia.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum.

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º As atribuições do cargo serão definidas no plano geral de cargos e salários do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 3º O ocupante do cargo de Coordenador - Geral deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.

Art. 4º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consangüíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CFP.

Art. 5º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CFP, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2003.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente