Resolução CEFET/MA nº 13 de 08/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2003
Retifica a Legislação citada na Resolução nº 012, de 6 de outubro de 2003.
O Presidente do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais estatutárias, resolve:
Art. 1º Retificar a Legislação citada na Resolução nº 012, de 6 de outubro de 2003: onde se lê inciso III, leia-se inciso X; e onde se lê considerando o que consta da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, (que trata da obrigação de 70% docente em órgãos colegiados, leia-se considerando o que consta da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, (que trata da obrigação de 70% docente em órgãos colegiados) combinado com o Decreto nº 1.916 de 23 de maio de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
EMILIO AZEVEDO
Em exercício