Resolução CONTER nº 13 de 19/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003

Revoga a Resolução CONTER nº 46/92.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o Regimento Interno do CONTER,

Considerando que a Resolução CONTER nº 46/92 normatiza o pagamento de indenização de despesa de transporte a Conselheiros pela utilização de veículo próprio quando a serviço dos Conselhos de Técnicos em Radiologia;

Considerando o disposto no Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, que estabelece em R$ 17,00 (dezessete reais) a indenização pela utilização de veículo próprio á serviço da entidade;

Considerando que a Resolução CONTER nº 46/92 não atende ao contido na legislação federal aplicável a espécie;

CONSIDERANDO a decisão da 2a Sessão da V Reunião Plenária Extraordinária do 4º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 18 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CONTER nº 46/92, que normatizava e estabelecia procedimentos para indenização de despesa de transporte aos Membros Conselheiros e Diretores dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO GERBER FILHO

Diretor-Presidente

HIGINO FERREIRA FILHO

Diretor-Secretário