Resolução CONADE nº 13 de 22/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2002
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Técnica Provisória de Estudo da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física (...)" e de legislações correlatas.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 22 do Regimento Interno, tendo em vista a deliberação do Conselho, em sua XVI Reunião Ordinária, de 16 e 17 de setembro, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Técnica Provisória de Estudo da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física (...) e de legislações correlatas.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua assinatura.
ADILSON VENTURA