Resolução DC/ANS nº 13 de 29/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2000
Dispõe sobre a alteração de prazo de que trata o § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.976-24, de 09 de março de 2000, em reunião realizada em 28 de março de 2000,
Considerando que a operacionalização das medidas estabelecidas com as alterações da Lei nº 9.656, de 1998, encontram-se em fase de implantação e
Art. 1º Fica alterada para 30 de junho de 2000, a data após a qual quaisquer produtos, serviços e contratos com as características descritas no § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 1998, com a redação da Medida Provisória nº 1.976-24/98, somente poderão ser comercializados pelas pessoas jurídicas de que trata o inciso II do referido artigo.
Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data da sua publicação.
JANUARIO MONTONE