Resolução COEMA nº 13 DE 30/11/2000

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 dez 2000

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c os Arts.13, 14, e 17, §2º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989, c/c o Art.264 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art.1º - Criar uma Câmara Técnica Temporária constituída de 12 (doze) membros, com a seguinte composição:

I - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE;

II - Secretaria de Recursos Hídricos - SRH;

III - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

IV - Secretaria de Turismo - SETUR;

V - Universidade Federal do Ceará - UFC;

VI - Conselho Regional de Biologia;

VII - Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossitemas Aquáticos - AQUASIS;

VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

IX - Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará;

X - Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC;

XI - Assembléia Legislativa;

XII - Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE.

§ Único - Os membros definirão o Relator e Coordenador dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária.

Art.2º - A Câmara Técnica Temporária tem a finalidade específica de tratar dos procedimentos de licenciamentos dos Projetos de Carcinicultura, cujo prazo de funcionamento será até o dia 14 de Dezembro, quando apresentará o Relatório Conclusivo para a Reunião Ordinária do Conselho.

Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta efeitos legais.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DO COEMA