Resolução CONTRAN nº 13 de 06/02/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1998

Dispõe sobre documentos de porte obrigatório e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 205, de 20.10.2006, DOU 10.11.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando o que disciplinam os artigos 133, 141, 159 e 232 do referido diploma legal sobre o Certificado de Licenciamento Anual, a Carteira Nacional de Habilitação e o porte obrigatório de documentos;

Considerando a frota circulante em todo o território nacional e, em especial, a das empresas locadoras e outras em serviço;

Considerando os veículos de transporte que transitam no país, com eventuais trocas de motoristas e em situações operacionais nas quais se altera o conjunto de veículos;

RESOLVE:

Art. 1º. São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:

I - Autorização, Permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, válidos exclusivamente no original;

II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original, ou cópia autenticada pela repartição de trânsito que o expediu;

III - Comprovante do pagamento atualizado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme normas estaduais, inclusive do Distrito Federal;

IV - Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, no original, ou cópia autenticada.

Art. 2º. O não cumprimento das disposições desta Resolução implicará nas sanções previstas no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Iris Rezende - Ministério da Justiça

Eliseu Padilha - Ministério dos Transportes

Lindolpho Carvalho Dias - Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

Gen. Gleuber Vieira - representante Ministério do Exército

Luciano Oliva Patrício - Suplente - Ministério da Educação e do Desporto

Júlio Sérgio Maya Pedrosa - Suplente - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

Carlos César de Albuquerque - Ministério da Saúde"