Resolução CNPS nº 1.299 de 26/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008
Apóia a iniciativa do Ministério da Previdência Social no sentido de constituir um grupo de trabalho para avaliar o resultado das políticas públicas de inclusão previdenciária já adotadas e propor medidas alternativas para acelerá-la entre trabalhadores ocupados, desempregados e segurados facultativos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 da Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário, em sua 141ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 2008, resolveu:
Art. 1º Apoiar a iniciativa do Ministério da Previdência Social no sentido de constituir um grupo de trabalho para avaliar o resultado das políticas públicas de inclusão previdenciária já adotadas e propor medidas alternativas para acelerá-la entre trabalhadores ocupados, desempregados e segurados facultativos, no sentido de contribuir eficazmente para que o Brasil alcance a meta constante na Agenda Hemisférica do Trabalho Decente para as Américas, proposta pela Organização Internacional do Trabalho e aceita pelo Governo brasileiro, de ampliar em vinte por cento, até 2015, a cobertura da proteção social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO