Resolução CS/MPDFT nº 129 de 13/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012
Altera a Resolução nº 121, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre o controle externo da atividade policial, investigação criminal, fiscalização da execução penal e do cumprimento de medidas sócio-educativas no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea "d", e tendo em vista o que consta no processo nº 08190.012909/12-76 e de acordo com o deliberado na 190ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 20, inciso I, da Resolução nº 121, de 15 de agosto de 2011, do CSMPDFT, publicada no DOU nº 173, Seção 1, págs. 140/143, de 8 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. (.....)
I - A Promotoria de Justiça com atribuição perante a Vara de Execuções Penais será responsável pela fiscalização e inspeção de um estabelecimento prisional situado no Distrito Federal, no período anual indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, alternando-se a responsabilidade pela fiscalização para outra Promotoria de Justiça, segundo ordem pré-definida em escala."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente
ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ
Procurador de Justiça / Conselheiro-Relator
MARTA MARIA DE REZENDE
Procuradora de Justiça / Conselheira-Secretária