Resolução CFB nº 129 de 30/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Altera o art. 1º ; alínea "a" do art. 3º ; art. 24 e § 3º do art. 26 da Resolução CFB nº 96/2009 , publicada no Diário Oficial da União de 13.01.2009, Seção 1, páginas 98 e 99, que dispõe sobre as eleições do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de aprovação das Contas dos CRB, como requisito para participação no processo eleitoral do CFB;

Considerando a extinção do CRB-12, o que diminuiu a vaga de representação no Plenário do CFB;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º ; caput e alínea "a" do art. 3º ; art. 24 e § 3º do art. 26 da Resolução CFB nº 96/2009 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º As eleições para composição do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) serão realizadas trienalmente no mês de abril, em Brasília, em data previamente definida pelo Plenário do CFB e de acordo com as regras e condições estabelecidas pela presente Resolução.

Art. 3º A composição do Conselho Federal de Biblioteconomia será definida em Assembleia Geral de Delegados Eleitores, obedecendo à seguinte sistemática:

a) 7 (sete) Conselheiros Federais efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos por escrutínio secreto e maioria de votos;

[...]

Art. 24 . Será iniciada a votação dos 7 (sete) membros efetivos e dos 3 (três) suplentes, dentre os candidatos registrados de acordo com o art. 8º desta Resolução.

Art. 26 . [...]

3º Serão considerados eleitos para Conselheiros efetivos os 7 (sete) candidatos que obtiverem maior número de votos e para Conselheiros Suplentes, o 8º (oitavo), 9º (nono) e 10º (décimo) candidato mais votado.

[...]

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

NÊMORA ARLINDO RODRIGUES

Presidente do Conselho