Resolução FINEP nº 129 de 26/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007
Aprova a descentralização de crédito e repasse financeiro do FNDCT para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no valor de até R$ 204.113.640,10.
A DIRETORIA EXECUTIVA da FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, no uso de suas atribuições, e com base no encaminhamento do Superintendente da Área de Planejamento - APLA, datado de 26.04.2007, e, ainda, na autorização do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, através do Ofício nº 023/2007/MCT/SEXEC/ASCOF, de 21.03.2007, resolve:
1 - Aprovar a descentralização de crédito e repasse financeiro do FNDCT para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no valor de até R$ 204.113.640,10 (duzentos e quatro milhões, cento e treze mil, seiscentos e quarenta reais e dez centavos), para viabilizar a implementação de ações aprovadas pelos Comitês Gestores e Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais em 2007, bem como permitir a continuidade das ações de exercícios anteriores do CNPq e das bolsas de projetos aprovados pela FINEP no âmbito dos Fundos Setoriais. 2 - Determinar que a Área de Planejamento - APLA, envie correspondência ao CNPq que explicite sua obrigatoriedade quanto à apresentação de Plano de Trabalho referente à descentralização ora aprovada, sendo que o envio e aprovação do Plano será condicionante para a liberação de recursos destinados ao pagamento de projetos. O plano de Trabalho deverá ser aprovado pelo Superintendente da Área de Planejamento - APLA. A correspondência deverá explicitar, ainda, a obrigatoriedade de apresentação de relatório de execução físico-financeira dos recursos descentralizados, contendo informações específicas sobre os projetos/bolsas implementadas referentes às ações do CNPq e da FINEP. 3 - Determinar que a Coordenação Administrativa dos Fundos Setoriais - CAFS, em conjunto com a Área Financeira e de Captação - AFC e a Área Jurídica - AJUR, adote as providências necessárias à implementação do ora aprovado. 4 - Convênio nº 10.07.0020.00; Ref. nº 0092/07 5 - Notas de Crédito: 2007NC000071, 2007NC000072, 2007NC000073, 2007NC000074, 2007NC000075, 2007NC000076, 2007NC000078.ODILON MARCUZZO DO CANTO
Presidente