Resolução CNPS nº 1.282 de 24/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2006

Recomenda que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS estabeleça o teto máximo de 2,78% de juros ao mês, nas operações que específica.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em 24.10.2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

Considerando a necessidade de estabelecer novos critérios para as consignações em benefícios previdenciários em virtude da queda da taxa de juros SELIC em 1,0%, resolve:

Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS estabeleça o teto máximo de 2,78% de juros ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, inclusive com cartão de crédito.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

Presidente do Conselho

Substituto