Resolução SSP nº 128 DE 13/10/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 out 2015

Regulamenta a Lei Estadual 15.826, de 06.05.2015.

Protocolo ATP GS -1662/2015

O Secretário da Segurança Pública,

Resolve:

Art. 1º As pessoas jurídicas ou pessoas naturais, empresas individuais, que atuam no ramo da comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações, totais ou parciais, ou exclusão do IMEI (International Mobile Equipament Identity) dos aparelho de telefonia móvel celular e similares deverão solicitar autorização específica da Polícia Civil, na Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD) do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas-DECADE, na Capital, ou dos Setores de Produtos Controlados das Delegacias Seccionais de Polícia, nos demais municípios.

§ 1º A expedição da autorização específica será ato exclusivo do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas-DECADE.

§ 2º As referidas pessoas deverão estar regularmente inscritas junto aos órgãos públicos, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A fiscalização da comercialização desses aparelhos caberá à Polícia Civil.

Parágrafo único. As ocorrências envolvendo aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações, totais ou parciais, ou exclusão do IMEI (International Mobile Equipament Identity) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares, inicialmente atendidas pela Polícia Civil, deverão ser comunicadas à Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Nenhuma pessoa jurídica ou pessoa natural poderá comercializar aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações, totais ou parciais, ou exclusão do IMEI(International Mobile Equipament Identity) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares, sem autorização específica da Polícia Civil, expedida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD) do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas- DECADE.- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.