Resolução CFB nº 128 de 30/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2012

Dispõe sobre a Sindicância no Conselho Regional de Biblioteconomia - 10ª Região, cria e designa membros para compor a Comissão e dá outras providências.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso de sua atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 145 da Resolução CFB nº 46, de 30 de agosto de 2002 , publicada no Diário Oficial da União de 02.09.2002, Seção 1, páginas 134 a 145;

Considerando que compete ao CFB, como coordenador do Sistema CFB/CRB, organizar os Conselhos Regionais nos moldes do Conselho Federal;

Resolve:

Art. 1º Determinar a Sindicância no Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª Região - CRB-10, com base na ata da 2ª sessão da trigésima terceira reunião ordinária de Diretoria da 15ª Gestão.

Art. 2º Conforme disposto do inciso III do art. 46 do Regimento Interno do CFB, a Comissão de Sindicância do CFB será composta pela Conselheira Federal Glória Isabel Sattamini Ferreira - CRB-10/176 e as bibliotecárias Tânia Leopoldina Petrazzini Angst - CRB-10/632 e NaliaTouquinha Lomando - CRB-10/711, sob a coordenação da primeira.

Art. 3º Compete à Comissão de Sindicância:

I - executar os trabalhos de sindicância de forma eficiente e eficaz;

II - tomar as providências e executar as ações que fundamentadamente julgar necessárias ao fiel cumprimento de suas finalidades;

III - proceder à análise de todos os pontos e questões abordados pela Diretoria do CFB, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) atas de reuniões para apuração dos fatos;

b) relatórios detalhados das ações e fatos apurados, com indicação de datas de ocorrência, mesmo que se tratem de omissões, documentos que fundamentem a apuração e valores, quando for o caso;

c) relação das provas e documentos coletados;

d) indicação precisa das responsabilidades, caso se apure;

e) determinação de medidas a serem tomadas para correção de infrações e irregularidades que se apurar;

f) indicação de demais medidas a serem tomadas de acordo com a competência da referida Comissão;

g) demais medidas, procedimentos e ações que se fizerem necessárias ao cumprimento das competências e finalidades da Comissão.

§ 1º A Comissão de Sindicância terá 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante prévio e justificado requerimento, a critério da Diretoria do CFB, devendo apresentar relatório final circunstanciado para fins de controle interno da autarquia e das normas pertinentes;

§ 2º Todas as despesas realizadas ou a serem realizadas pela Comissão de Sindicância só serão autorizadas ou ressarcidas pelo CFB, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) e demais documentos contábeis idôneos.

Art. 5º A Presidente e os membros da Diretoria do CRB-10 considerar-se-ão oficiados através dos termos desta Resolução, acerca da presente Sindicância, apenas por questão de deferência, posto estar o ato de Sindicância devidamente justificado na decisão da Diretoria aqui já mencionada, atendendo ao princípio da publicidade através da presente publicação no DOU.

Art. 6º Qualquer medida a ser tomada em relação a conselheiros regionais do CRB-10, mesmo que indicadas e orientadas pela Comissão de Sindicância, serão de competência do Conselho Federal de Biblioteconomia que, através de seu Plenário, tomará deliberação final.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NÊMORA ARLINDO RODRIGUES

Presidente do Conselho