Resolução CCFDS nº 128 de 02/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008

Reformula o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais, aprovado pela Resolução do Conselho Curador nº 123, de 2 de janeiro de 2008, para aplicação dos recursos do FDS, no ano de 2008, no Programa Crédito Solidário.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base nos incisos I e III do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994 e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, em sua 34ª reunião, realizada em 2 de abril de 2008, e considerando que as contratações por região no Programa Crédito Solidário vem apresentando um comportamento diferente daquele previsto na Resolução do Conselho Curador nº 123, de 2 de janeiro de 2008, resolve:

Art. 1º Reformular o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais, aprovado pela Resolução do Conselho Curador do FDS nº 123, de 2 de janeiro de 2008, para aplicação dos recursos do FDS no Programa de Crédito Solidário no ano de 2008 voltado para o atendimento de necessidades habitacionais da população de baixa renda organizada em cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, visando a concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física, quanto à distribuição de recursos por região conforme quadro abaixo:

Valores em Reais

REGIÕES PERCENTUAL ORÇAMENTO 2008 ORÇAMENTO POR REGIÃO 
NORTE 8,00% 20.000.000,00 
NORDESTE 32,00% 80.000.000,00 
SUDESTE 34,00% 85.000.000,00 
SUL 10,68% 26.700.000,00 
CENTRO-OESTE 15,32% 38.300.000,00 
Soma 100,00% 250.000.000,00 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 04.04.2008, Seção 1, pág. 65, com incorreção no original.