Resolução CFBM nº 128 de 16/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2006
Dispõe sobre o cronograma da eleição do Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região/SP, para o quadriênio 2007/2011.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA-CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/79, modificada pela Lei nº 7.017/82, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/83,
CONSIDERANDO, o disposto no Regulamento Eleitoral Padrão - (REP), para os Conselhos Regionais de Biomedicina, aprovado durante a plenária do CFBM realizada em 31 de março de 2006, Resolução nº 119/2006, resolve:
Art. 1º aprovar o cronograma da eleição do Conselho Regional de Biomedicina - CRBM-1ª Região - SP, para o quadriênio 2007/2011, da seguinte forma:
I - Publicação do Edital de Convocação: 05.09.2006;
II - prazo para inscrição de chapas: 05.09.2006 a 05.10.2006;
III - CRBM 1ª Região solicitar parecer da sua Assessoria Jurídica, quanto ao(s) pedido(s) da(s) Chapa(s) inscritas:06 e 09.10.2006;
IV - Prazo de resposta do Parecer da Assessoria Jurídica do CRBM-1ª Região, quanto à(s) Chapa(s) inscrita(s): 10 e 11.10.2006;
V - Publicação da Portaria e Deliberação do CRBM-1ª Região com os nomes dos candidatos e da(s) chapa(s) aprovadas: 13.10.2006;
VI - Prazo para recursos das decisões deliberativas do CRBM-1ª Região: 13 a 18.10.2006;
VII - Postagens da correspondência do Voto à Distância: 30.10.2006;
VIII - Entrega da Tesouraria à Presidência de Relação dos eleitores: 22.11.2006;
IX - Retirada dos votos por correspondência na agência dos correios: 23.11.2006
X - Eleição e boletim de apuração: 24.11.2006;
XI - Prazo para justificar ausência do voto: 24.11.2006 a 23.12.2006;
XII - Edital de apuração dos votos: 27.11.2006;
XIII - Prazo para recursos: 28 e 29.11.2006;
XIV - Prazo para julgar recursos: 29.11 a 04.12.2006;
XV - Expedição de diplomas e envio de cópia do Processo Eleitoral ao CFBM: 28/11 a 04.12.2006;
XVI - Prazo para recorrer ao CFBM: 05 a 07.12.2006;
XVII - Incineração das cédulas eleitorais: 26.12.2006;
XVIII - Posse da chapa vencedora: 20.02.2007;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente
PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA
Secretário-Geral