Resolução CONFEF nº 128 de 25/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006

Estabelece as receitas do CONFEF e dos CREFs, para o exercício de 2007.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39, e;

CONSIDERANDO o inciso XXX do art. 8º e o inciso XVII do art. 30, ambos do Estatuto do CONFEF;

CONSIDERANDO os arts. 66 e 69 do Estatuto do CONFEF; e

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária de 23 de setembro de 2006; resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, para o exercício de 2007, as seguintes receitas do CONFEF e dos CREFs:

I - Constituem receitas do CONFEF:

a) 20% (vinte por cento) do valor das anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas pelos Profissionais de Educação Física e pelas pessoas jurídicas registradas nos CREFs;

b) As demais receitas constantes no artigo 66 do Estatuto do CONFEF;

II - Constituem receitas dos CREFs:

a) 80% (oitenta por cento) do valor das anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas pelos Profissionais de Educação Física e pelas pessoas jurídicas registradas nos CREFs;

b) As demais receitas constantes no artigo 69 do Estatuto do CONFEF.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER