Resolução INSS nº 128 de 23/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2003
Prorroga a validade das Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa, em virtude da paralisação da paralisação dos servidores do INSS.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, art. 32 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, considerando a paralisação dos servidores do INSS, e a impossibilidade de os contribuintes solicitarem Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa; considerando a Portaria nº 101, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada em 17 de julho de 2003, a qual determina procedimentos de toda a administração federal em face da paralisação dos serviços públicos, resolve:
Art. 1º As Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 8 de julho de 2003, data de início da paralisação dos servidores do INSS, ficam com sua validade prorrogada até 31 de agosto de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TAITI INENAMI"