Resolução CNPS nº 1.279 de 31/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2006
Apóia os esforços da Organização Internacional do Trabalho - OIT relativos à garantia de "Trabalho Decente" para todos.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 121ª Reunião Ordinária, realizada em 31.05.2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Considerando que a criação de trabalho decente se transformou, nos últimos anos, em uma das maiores demandas democráticas dos países das Américas;
Considerando que o Brasil foi signatário da agenda do trabalho decente, 2006 a 2015, na Décima Sexta Reunião Regional Americana promovida pela OIT, ocorrida em maio de 2006;
Considerando, ainda, que o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, aprovou em sua 107ª Reunião Ordinária, ocorrida em 9 de março de 2005, a Recomendação nº 8, que solicita urgência na tramitação do PDL nº 1.547, de 2004, que ratifica a Convenção da OIT nº 102 de 28 de junho de 1952; resolve:
Art. 1º Apoiar os esforços da Organização Internacional do Trabalho - OIT relativos à garantia de "Trabalho Decente" para todos.
Art. 2º Recomendar à Secretaria de Políticas de Previdência Social a elaboração de políticas previdenciárias baseadas nos conceitos expostos nas Agendas Nacional e Hemisférica do Trabalho Decente.
Art. 3º Reforçar que o CNPS deseja a ratificação, pelo Brasil, da Convenção da OIT nº 102, adotada em Genebra, em 28 de junho de 1952, sobre normas mínimas de Seguridade Social.
Art. 4º Manifestar que o fortalecimento da gestão quadripartite, um dos pilares da Agenda do Trabalho Decente, requer um esforço adicional de qualificação dos membros dos conselhos paritários vinculados à Previdência.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO