Resolução CNPS nº 1.271 de 06/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2006
Aprova a proposta de alteração no cronograma de realização do Censo Previdenciário, apresentada pela Diretoria de Benefícios do INSS.
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL em sua 118ª Reunião Ordinária, realizada em 15.02.2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Considerando que o Censo Previdenciário tem como objetivo reduzir pagamentos indevidos a partir de atualização cadastral de titulares de benefícios pagos pelo INSS;
Considerando que a realização do Censo Previdenciário na rede bancária pagadora dos benefícios previdenciários tem evitado forte pressão no atendimento das Agências da Previdência Social;
Considerando, ainda, a comodidade dos beneficiários, que podem realizar a atualização cadastral nas quase 20.000 agências da rede de atendimento bancário, presente na quase totalidade dos municípios brasileiros;
Resolve:
1. Aprovar a proposta de alteração no cronograma de realização do Censo Previdenciário, apresentada pela Diretoria de Benefícios do INSS, que consiste, basicamente, em:
a) informar, a partir de próximo mês de março e até a última etapa do processo, todos os beneficiários, se ele está sujeito ou não ao Censo e, em caso positivo em que mês deverá realizá-lo; e
b) concentrar todas as fases do processo na rede bancária, de forma a envolver as unidades de atendimento do INSS somente após a cessação do benefício, quando então, comparecendo o segurado e realizado o Censo, a APS reativará o benefício e liberará os valores devidos.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Presidente do Conselho